ABORTO APROVADO HOJE NO BRASIL ATRAVÉS DO PLC 03/2013
DIA 01 DE AGOSTO DE 2013, ABORTO APROVADO NO BRASIL PELO PLC 03/2013!
Tudo que o governo Dilma
 Roussef negou em sua campanha eleitoral, mormente do anunciado modo 
liberal de ser, quanto a manutenção dos princípios defendidos pelos 
verdadeiros cristãos, está feito.
Do  apoio branco e 
velado quanto ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, passando pelo 
incentivo à homossexualidade com dinheiro público, à legalização do 
aborto, está concluído
A lei do aborto na íntegra
Art. 1° Os hospitais 
devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, 
integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos 
agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e 
encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Art. 2° Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida. (o grifo é meu)
Art. 3° O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
     I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; 
    II – amparo médico, psicológico e social imediatos; 
    III – facilitação do
 registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às
 delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à 
identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; 
    IV – profilaxia da gravidez; 
    V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST; 
    VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; 
    VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. 
    § 1° Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem. 
    § 2° No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. 
    § 3° Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
Bem, grifei o artigo 2o. da referida lei, por entender ser o ponto 
propositalmente fraco, vulnerável e que tira qualquer discussão que 
possa impedir um aborto.
No meu entender, qualquer mulher, mesmo casada, alegando ter sido vítima
 de uma relação não consensual com o próprio marido, estaria inserida na
 chamada "violência sexual" e, portanto, autorizada a fazer o aborto.
Cabe a cada seguidor de Jesus Cristo, firmar-se a cada dia em sua fé e 
na Palavra do Altíssimo, afinal de contas não se sabe mais o que está 
por vir.
Fonte: Carlos Roberto 
 

 
 
 
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