TESOUREIRO DO PT É REU POR ESTELIONATO
Ação penal contra Vaccari inclui acusações por formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no escândalo da Bancoop
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - A Justiça abriu ação penal contra o tesoureiro nacional do PT João Vaccari Neto por formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro - crimes que, segundo o Ministério Público, ele teria praticado como diretor administrativo e financeiro da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) de São Paulo, cargo que ocupou antes de assumir a presidência entidade.
A decisão é da juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, da 5ª Vara Criminal, que ordenou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Vaccari no período entre janeiro de 2003 e fevereiro de 2010.
A juíza acatou denúncia do promotor de Justiça José Carlos Blat, que aponta supostos desvios de R$ 68 milhões dos cofres da Bancoop e prejuízos no montante de R$ 100 milhões a cerca de 3 mil cooperados que não receberam unidades habitacionais. Vaccari tem prazo de 10 dias para apresentar defesa por escrito.
Outro cinco investigados - três deles dirigentes e ex-dirigentes da cooperativa - são acusados e, com Vaccari, tornaram-se réus: Ana Maria Érnica, diretora-financeira da cooperativa; Tomás Edson Botelho Fraga, ex-diretor da Bancoop; Leticya Achur Antonio, advogada da cooperativa; Henir Rodrigues de Oliveira e Helena da Conceição Pereira Lage, sócias de empresas envolvidas no esquema.
Ao abrir os dados pessoais de Vaccari e de Ana Érnica, que o sucedeu na diretoria financeira da Bancoop, a juíza assinalou que "há relevante suspeita do envolvimento dos acusados na prática dos crimes descritos na denúncia, existindo justa causa para a adoção da urgente medida".
Patrícia avalia que "a medida não viola a intimidade individual dos réus, pois há fundamentação adequada, baseada na fundada suspeita da prática delituosa". A juíza destaca que "a ordem excepcional busca complementar a prova já produzida, sendo relevante e imprescindível para o esclarecimento dos fatos atribuídos aos acusados".
"O sigilo não pode servir de escudo protetivo para o exercício e proveito de atividades ilícitas", advertiu a magistrada. Ela entende que é "de natureza relativa o preceito constitucional que determina a inviolabilidade das informações dos dados bancários e fiscais".
A juíza asseverou que entre os bens jurídicos em questão - o sigilo bancário e fiscal e a suposta prática dos delitos de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem -, "prepondera aquele de maior importância ao interesse público, que é, por óbvio, a repressão do crime".
Patrícia mandou oficiar à Receita para que apresente cópias das declarações do imposto de renda de Vaccari e de Ana Érnica. Também determinou ao Banco Central que informe acerca de todas as contas bancárias, ativas e inativas, de titularidade do tesoureiro do PT e da diretora da Bancoop. A juíza indeferiu um pedido da promotoria - ela não autorizou o sequestro de patrimônio e valores dos acusados "já que não há indícios suficientes da origem ilícita dos bens".
O recebimento da denúncia não tem nada de anormal, não se trata de antecipação de culpa", reagiu o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari. "Isso dá oportunidade para Vaccari demonstrar que a denúncia é improcedente."
D’Urso assinalou que o tesoureiro do PT "sequer foi ouvido nesses anos todos de investigação do Ministério Público". Segundo o advogado, "a denúncia é uma aberração jurídica porque imputa a Vaccari um elenco de crimes, inclusive estelionatos aos milhares, e cita pessoas que já morreram, uma excrecência".
D’Urso foi categórico. "Vamos demonstrar que essa acusação não procede. Vaccari não teme a quebra do sigilo. Ele é inocente."
FONTE: estadão.com.br
Comento
Depois de todos esses escandalos noticiados pelos meios de comunicação, que historicamente aconteceu no governo Lula, o governo que estra para a historia do Brasil, como governo dos escandalos. Nunca antes na historia dete pais se viu tanto escandalos de corrupção no governo como nos ultimos 08 anos. Pense nisso antes de votar!
A decisão é da juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, da 5ª Vara Criminal, que ordenou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Vaccari no período entre janeiro de 2003 e fevereiro de 2010.
A juíza acatou denúncia do promotor de Justiça José Carlos Blat, que aponta supostos desvios de R$ 68 milhões dos cofres da Bancoop e prejuízos no montante de R$ 100 milhões a cerca de 3 mil cooperados que não receberam unidades habitacionais. Vaccari tem prazo de 10 dias para apresentar defesa por escrito.
Outro cinco investigados - três deles dirigentes e ex-dirigentes da cooperativa - são acusados e, com Vaccari, tornaram-se réus: Ana Maria Érnica, diretora-financeira da cooperativa; Tomás Edson Botelho Fraga, ex-diretor da Bancoop; Leticya Achur Antonio, advogada da cooperativa; Henir Rodrigues de Oliveira e Helena da Conceição Pereira Lage, sócias de empresas envolvidas no esquema.
Ao abrir os dados pessoais de Vaccari e de Ana Érnica, que o sucedeu na diretoria financeira da Bancoop, a juíza assinalou que "há relevante suspeita do envolvimento dos acusados na prática dos crimes descritos na denúncia, existindo justa causa para a adoção da urgente medida".
Patrícia avalia que "a medida não viola a intimidade individual dos réus, pois há fundamentação adequada, baseada na fundada suspeita da prática delituosa". A juíza destaca que "a ordem excepcional busca complementar a prova já produzida, sendo relevante e imprescindível para o esclarecimento dos fatos atribuídos aos acusados".
"O sigilo não pode servir de escudo protetivo para o exercício e proveito de atividades ilícitas", advertiu a magistrada. Ela entende que é "de natureza relativa o preceito constitucional que determina a inviolabilidade das informações dos dados bancários e fiscais".
A juíza asseverou que entre os bens jurídicos em questão - o sigilo bancário e fiscal e a suposta prática dos delitos de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem -, "prepondera aquele de maior importância ao interesse público, que é, por óbvio, a repressão do crime".
Patrícia mandou oficiar à Receita para que apresente cópias das declarações do imposto de renda de Vaccari e de Ana Érnica. Também determinou ao Banco Central que informe acerca de todas as contas bancárias, ativas e inativas, de titularidade do tesoureiro do PT e da diretora da Bancoop. A juíza indeferiu um pedido da promotoria - ela não autorizou o sequestro de patrimônio e valores dos acusados "já que não há indícios suficientes da origem ilícita dos bens".
O recebimento da denúncia não tem nada de anormal, não se trata de antecipação de culpa", reagiu o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari. "Isso dá oportunidade para Vaccari demonstrar que a denúncia é improcedente."
D’Urso assinalou que o tesoureiro do PT "sequer foi ouvido nesses anos todos de investigação do Ministério Público". Segundo o advogado, "a denúncia é uma aberração jurídica porque imputa a Vaccari um elenco de crimes, inclusive estelionatos aos milhares, e cita pessoas que já morreram, uma excrecência".
D’Urso foi categórico. "Vamos demonstrar que essa acusação não procede. Vaccari não teme a quebra do sigilo. Ele é inocente."
FONTE: estadão.com.br
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